O empregador é quem escolhe o período de férias dos empregados, de acordo com a conveniência da empresa e com a disponibilidade do empregado. Ele deve, no entanto, garantir que o período de férias seja concedido dentro do prazo legal estabelecido pelo CLT, que é de 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquiriu o direito a férias, e que as férias sejam parceladas em no mínimo 14 dias no primeiro período e 5 dias nos outros dois períodos.
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