🔍 Você sabia?
De acordo com o Artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem o prazo de até cinco dias úteis a partir da data de admissão para anotar e devolver a carteira de trabalho (CTPS) do empregado.
Essa anotação é fundamental, pois garante os direitos trabalhistas, como o registro do vínculo empregatício, tempo de serviço, salário, função e outras informações essenciais para a segurança jurídica do trabalhador.
📌 Fique atento: o descumprimento desse prazo pode gerar penalidades para a empresa e comprometer os direitos do trabalhador.
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